Silveira Ribeiro Advogados mantém liminar que suspendeu os efeitos da exigência de notas fiscais em contratos celebrados com o Município do Rio de Janeiro
No último dia 28, a apelação interposta pela Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (“AEERJ”), representada pelo Silveira Ribeiro Advogados, foi julgada procedente pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“TJRJ”).
O objeto da ação versa sobre o Decreto Rio nº 43.189/2017, em que a Prefeitura do Rio de Janeiro passou a exigir a apresentação de notas fiscais de todos os materiais, ferramentas e equipamentos utilizados para realizar o pagamentos dos contratos em curso. Ocorre que, tal medida acabava por alterar, unilateralmente, a forma de pagamento originalmente prevista nos contratos administrativos celebrados entre as partes.
O escritório já havia obtido, em segunda instância, liminar favorável à AEERJ, que suspendia os efeitos do mencionado decreto.
Agora, ao manter a liminar anteriormente deferida, o relator fez especial menção ao fato de que a nova exigência alterava o procedimento de liquidação anteriormente previsto nos editadis publicados, de modo que a nova obrigação modificaria significativamente o prazo para pagamento de serviços devidamente executados. Ainda, afirmou que a disposição do Decreto nº 43.189/2017 era irrazoável, haja vista a ausência desta condicionante no edital de licitação em questão.