(Português) O Sócio Fundador João Paulo da Silveira Ribeiro participa de audiência na Câmara dos Deputados para discutir a base jurídica e legal para a prorrogação dos contratos de distribuição
(Português) “O tema aqui tratado se insere dentre um dos mais importantes da década para o setor de infraestrutura dado o impacto social. A maior parte da população brasileira será atingida com a decisão que será tomada, afinal de contas, mais de 60% do mercado de energia regulado será afetado com essa tomada de decisão”.
Assim, João Paulo da Silveira Ribeiro iniciou sua exposição durante reunião extraordinária com o tema “A base legal e jurídica para a prorrogação dos contratos de distribuição das concessões de energia elétrica”, no âmbito da Subcomissão Especial de Hidrogênio Verde e Concessões de Distribuição, que discute a legislação da concessão de fornecimento de energia. São 20 empresas de energia que estão com seus contratos de concessão próximos ao vencimento que ocorre entre os anos de 2025 e 2031.
A audiência pública teve como propósito ampliar o debate sobre o fornecimento de energia e o sócio fundador do Escritório Silveira Ribeiro foi um dos convidados para oferecer sugestões jurídicas.
O sócio apresentou seu olhar ao Ministério de Minas e Energia e expressou sua preocupação com a generalização dos contratos especialmente em temas sensíveis relacionados a cada empresa. Dessa forma, João Paulo sugeriu um foco maior nas especificidades de cada empresa, especialmente em alguns temas, tais como a necessidade de apuração individual em relação base indenizável dos ativos, indicadores de qualidade e continuidade de cada empresa, indicadores de satisfação dos clientes e indicadores de sustentação econômica e financeira.
Por fim, o representante do escritório Silveira Ribeiro, concluiu com quatro pontos:
1 – Há base legal e jurídica para a prorrogação dos contratos de distribuição das concessões de energia elétrica;
2 – Contudo, a prorrogação não deve ser aplicada de forma automática e universal às 20 concessões vincendas, devendo cada caso ser examinado a partir de suas particularidades;
3 – A base legal existente é insuficiente para balizar a tomada de decisões nos casos concretos, pois a legislação se utiliza de conceitos indeterminados e é bastante antiga;
4 – Muito importante a participação do Parlamento de modo a contribuir para o aperfeiçoamento das tomadas de decisão diante das evoluções e complexidade do setor na realidade atual, bem como dos incontroversos impactos sociais e econômicos decorrentes de eventuais prorrogações, de modo a conferir maior legitimidade democrática e segurança jurídica às decisões que serão tomadas muito em breve.
Foto: TV Câmara