(Português) O Associado Gabriel Calais publicou o artigo “O PL 2676/20 e a criação das debêntures de infraestrutura” no site JOTA
(Português) Em artigo no site JOTA, o advogado Gabriel Calais, sócio do nosso escritório Silveira Ribeiro Advogados, comenta que a aprovação do PL 2646/20 e a criação das debêntures de infraestrutura trarão benefícios ao setor, mas sem ser solução de todos os problemas. Confira um trecho e acesse a íntegra no link:
“É incontroverso entre os especialistas que há uma grande defasagem no setor de infraestrutura do Brasil. Contudo, o país se encontra com uma dívida pública elevada. Em virtude disso, há um consenso de que é necessária a participação e o investimento da iniciativa privada para o desenvolvimento do país, ainda que se discuta qual o grau de protagonismo e quanto o Estado deveria investir diretamente.
Nesse sentido, ganha destaque o PL 2646/2020, aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente pendente de apreciação pelo Senado Federal. O referido projeto cria um instrumento financeiro, denominado debêntures de infraestrutura, as quais poderão ser emitidas por ‘sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações’ (art. 2º do PL 2646/20).”
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