João Paulo da Silveira Ribeiro, em nome da Comissão de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública da OAB/RJ, emite nota oficial sobre a destruição do pedágio da Linha Amarela.
O sócio João Paulo da Silveira Ribeiro, na figura de Presidente da Comissão de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública do Conselho Federal da OAB, emitiu nota oficial na última terça-feira, dia 29, repudiando o ato de destruição da praça de pedágio da Concessionária Lamsa S.A., realizado no último domingo, dia 27, pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Na nota foi ressaltado que, apesar das prerrogativas que o Poder Concedente possui para fiscalizar e gerenciar o objeto concedido – dentre elas, o sancionamento das concessionárias –, todos os atos praticados devem observância aos marcos legais constitucionais e legais em vigor, em especial, os ditames elencados na Lei nº 8.987/95.
Apesar disso, neste caso, tais consectários legais não foram respeitados, razão pela qual foi concedida a tutela antecipada na última segunda-feira, dia 28, suspendendo os atos praticados perante a praça de pedágio da Linha Amarela. Ainda, foi destacada na ordem judicial o desrespeito da publicidade e das garantias de forma, tempo e lugar dos atos administrativos pelo Município do Rio de Janeiro, conforme disposto na Lei Federal nº 9.784/99.
Fonte: https://www.oabrj.org.br/noticias/nota-oficial-comissao-critica-destruicao-pedagio-linha-amarela